Formação

Segundo a Lei 102/2009 de 10 de Setembro, a formação é obrigatória na área de Saúde e Segurança no Trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício da actividade de risco elevado.
O Código do trabalho obriga a formação continua certificada que deve ser cumprida anualmente com duração mínima de 35 horas/ Trabalhador.
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